Órgão responsável:
SEMAP - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
Público-alvo:
Cidadão Empresa Produtor Rural
Assunto:
Serviço de Inspeção Municipal
Atendimento:
Presencial
Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
O Serviço de Inspeção Municipal de Piúma foi instituído pela Lei n° 2.233, de 6 de dezembro de 2017 e regulamentado pelo Decreto n° 1.424, de 12 de setembro de 2018. O Serviço é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, o recebimento, a manipulação, o beneficiamento, a transformação, a elaboração, o preparo, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, o depósito, a armazenagem, a rotulagem, o trânsito e consumo de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal, adicionados ou não de vegetais, destinados ou não a alimentação humana, remetidos ao comércio intramunicipal.
São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM:
- Analisar e aprovar, sob o ponto de vista sanitário, as plantas de construção do estabelecimento requerente;
- Vistoriar o estabelecimento requerente do registro e emitir laudo de vistoria;
- Analisar memorial descritivo e rótulos dos produtos e emitir registros de produtos;
- Expedir registro de estabelecimento.
- Inspecionar e fiscalizar o estabelecimento, instalações, equipamentos, matéria-prima, ingredientes, rótulos, embalagens e produtos alimentícios;
- Fiscalizar o livro de registro ou documento equivalente das operações de entrada e saída de produtos;
- Fiscalizar e monitorar a aplicação das normas de Boas Práticas de Fabricação de Alimentos e os Autocontroles da indústria.
Podem requerer o Serviço de Inspeção Municipal
- As propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao preparo de produtos de origem animal.
- Os estabelecimentos que recebem, abatem ou industrializem as diferentes espécies de animais de açougue.
- Os estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização.
- Os estabelecimentos que recebem o pescado para distribuição ou industrialização.
- Os estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelha, para beneficiamento ou distribuição.
- Os estabelecimentos que produzem e recebem ovos para distribuição em natura ou para industrialização.
- Requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, solicitando o registro.
- Planta baixa ou croqui das construções, acompanhadas do memorial descritivo.
- Cópia do contrato ou estatuto social da firma, registrada no órgão competente ( no caso de firma constituída).
- Cópia do Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Atestado de Saúde dos Manipuladores.
- Registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou inscrição de Produtor Rural, na Secretaria de Estado da Fazenda, conforme for o caso.
- Alvará de funcionamento ou documento equivalente, fornecida pela Prefeitura Municipal.
- Licença Ambiental ou dispensa de Licença Ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente.
- Boletim de exames físico-químico e microbiológico da água de abastecimento, fornecido por laboratório credenciado junto aos órgãos competentes.
- Manual Boas Práticas.
- Comprovante de pagamento de taxa de registro.
- Laudo de vistoria final de estabelecimento.
O serviço pode ser solicitado na sede do Serviço de Inspeção Municipal localizado na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
Requerimento de solicitação devidamente preenchido e xerox dos documentos exigidos.
Gratuito
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria sede do Serviço de Inspeção Municipal.
Atualizado em: 06/05/2021
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