A Prefeitura de Piúma, inicia nesta quinta-feira (26/11/2017) o recadastramento de servidores públicos municipais. Os prazos seguem até 10 de novembro, de acordo com Cronograma estipulado pelo Decreto 1.150/2017 e descrito abaixo.
SECRETARIAS | DIA DO RECADASTRAMENTO |
SAÚDE | 26/10 (Quinta-feira) |
SAÚDE | 27/10 (Sexta-feira) |
SAÚDE | 30/10 (Segunda-feira) |
OBRAS E SERVIÇOS | 31/10 (Terça-feira) |
OBRAS E SERVIÇOS | 01/11 (Quarta-feira) |
AGRICULTURA E PESCA | 06/11 (Segunda-feira) |
AGRICULTURA E PESCA | 07/11 (Terça-feira) |
EDUCAÇÃO, CONTROLADORIA, PROCURADORIA e GABINETE | 08/11 (Quarta-feira) |
DESENVOLVIMENTO, GOVERNO, CULTURA e TURISMO | 09/11 (Quinta-feira) |
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E FINANÇAS e MEIO AMBIENTE | 10/11 (Sexta-feira) |
O Posto de Recadastramento funcionará no Prédio da Prefeitura do Centro, situado na Av. Izaias Scherrer, 45 - Centro - Piúma ES, nos horários compreendidos entre 08h00min e 12h00min, e entre 14h00min e 18h00min.
Na oportunidade será feito o cadastramento de digitais para o inicio do controle de ponto de freqüência eletrônico biométrico.
Para se recadastrar é necessário preencher o Formulário previsto no Anexo II do Decreto e apresentar os seguintes documentos:
I - carteira de identidade e CPF;
II – carteira de registro do conselho de classe, (se houver ex. OAB, CRM, etc..)
III - certidão de nascimento ou certidão casamento com averbação (separação judicial/divórcio) se houver; e, se for o caso de união estável, apresentar declaração com identificação da companheira(o);
IV - comprovante de endereço (fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do servidor, ou declaração de domicílio assinado pelo proprietário do imóvel, com cópia de uma fatura em nome do declarante)
V - certificado de conclusão do ensino fundamental ou ensino médio ou diploma (nível superior);
VI - certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado
Os documentos descritos nos itens IV e V deverão ser apresentados, exclusivamente, em cópias autenticadas em cartório, ou autenticada, por servidor membro da Comissão Municipal de Recadastramento.
Para agilizar o atendimento dos servidores, clique AQUI para baixar o Formulário e levar preenchido no dia previsto para seu recadastramento.
Fonte: SEMAD